Direito Administrativo Sancionador e as agências reguladoras brasileiras

Autores/as

  • Camila Santiago Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1265

Palabras clave:

Regulação, Sanção, Fiscalização

Resumen

Recentemente, alguns entes reguladores editaram novas resoluções, aperfeiçoando seu respectivo modelo de fiscalização e aplicação de penalidades. Esse artigo objetiva a breve análise desses novos modelos, utilizando, para tanto, como estudo de caso, as normas editadas nos setores de energia elétrica, e águas. O estudo se inicia por uma síntese conceitual-dogmática do Direito Administrativo Sancionador, e, ao adentrar no modelo regulatório, passa-se a delinear a ótica da regulação responsiva, esclarecendo seus princípios e propostas de uma nova forma de atuação em prol da adequação dos entes regulados. Em seguida, aborda o dever regulamentar do ente regulador ao receber a competência regulatória de forma aberta. Apresenta-se, ainda, um suscinto mapa da atual estrutura normativa regulatória dos setores de energia elétrica e de águas, com enfoque nas modalidades sancionatórias aplicáveis. Por fim, restam expostas algumas nuances sobre a dosimetria da pena.

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Biografía del autor/a

Camila Santiago, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Sócia do Villemor Amaral Advogados

Citas

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 36. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

BARROSO, Luís Roberto. Agências reguladoras, Constituição, transformações do Estado e legitimidade democrática. In: MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo (Coord.). Uma avaliação das tendências contemporâneas do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BLACK, Julia; BALDWIN, Robert. Really responsive regulation. The Modern Law Review, v. 71, p. 59–94, 2008.

FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001.

FREIRE, André Luiz. Direito público sancionador. Revista de Direito Público e Economia. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. 2. ed. São Paulo: Contracorrente, 2023.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Tratado de direito administrativo: v. 5: ato administrativo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Contributo para angelização da discricionariedade. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 171, 2016.

MEDEIROS, Alice Bernardo Voronoff de. Por um discurso de justificação e aplicação para o direito administrativo sancionador no Brasil. 2017. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.

MEDEIROS, Alice Voronoff. Direito administrativo sancionador no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MELLO, Rafael Munhoz de. Sanção administrativa e o princípio da culpabilidade. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 5, n. 22, 2005.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Direito administrativo sancionador e agências reguladoras: a experiência brasileira. Revista Digital de Derecho Administrativo, n. 28, p. 291–316, 2022.

OCDE. Regulatory enforcement and inspections toolkit. Paris: OECD Publishing.

OLIVEIRA, José Pimenta. Lei de improbidade administrativa. São Paulo: Thomson Reuters/Revista dos Tribunais, 2022.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Direito administrativo sancionador: evolução e funcionalidades. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 22, n. 120, p. 83–126, 2020.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Panorama crítico da Lei de improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance, n. 20, 2022.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Panorama do sistema de responsabilização na Lei de improbidade administrativa. In: DAL POZZO, Augusto Neves; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta (Coord.). Lei de improbidade administrativa reformada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

PALMA, Juliana B.; PRADO, Viviane M.; GUIMARÃES, Adriano T. Dosimetria das sanções em processo administrativo sancionador da CVM. RJLB, ano 9, n. 4, 2023.

RIBEIRO, Leonardo Coelho. O direito administrativo como caixa de ferramenta: uma nova abordagem da ação pública. São Paulo: Malheiros, 2017.

SADDY, André. Apreciatividade e discricionariedade administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

SILVA, Luiz Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Dever regulamentar nas sanções regulatórias. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 31, 2010.

VITTA, Heraldo Garcia. Sanções no direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.

Publicado

2026-03-02

Cómo citar

SANTIAGO, C. Direito Administrativo Sancionador e as agências reguladoras brasileiras. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 14, n. 28, p. 117–134, 2026. DOI: 10.64568/rbinf.v15i28.1265. Disponível em: https://www.rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1265. Acesso em: 20 mar. 2026.