Consequencialismo nos acordos substitutivos de sanção

Autores

  • Gabriel Pinheiro Chagas Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i29.1282

Palavras-chave:

Acordo, Consensualidade, Consequencialismo, Controle, Sanção

Resumo

O presente artigo busca identificar a possibilidade e o alcance do chamado consequencialismo jurídico na consecução de acordos substitutivos de sanção firmados com a Administração Pública. A partir de uma breve concepção teórica do que se entende hoje por consequencialismo, busca-se identificar essa figura para além das decisões unilaterais materializadas em sede de controle externo ou interno da administração. O propósito do presente estudo será demonstrar que mesmo não se tratando de uma decisão propriamente dita, os acordos substitutivos de sanção de igual forma devem observar as chamadas consequências práticas previstas nos artigos 20 e 21 da Lei nº 13.655/21. Logo, o cerne deste trabalho é demonstrar que as necessárias consequências previstas na LINDB não são de observância obrigatória apenas nas decisões em sentido estrito, devendo também serem consideradas na atividade consensual da Administração Pública, concluindo e demonstrando que a natureza bilateral e consensual desses acordos não os exime da responsabilidade de avaliar as consequências práticas, jurídicas e administrativas de sua implementação, visando a concretização do interesse público.

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Biografia do Autor

Gabriel Pinheiro Chagas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado. Doutorando e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Administrativo pela Fundação Getulio Vargas. Professor do Curso de Pós-graduação Lato Sensu – Especialização em Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

31.08.2026

Como Citar

CHAGAS, G. P. Consequencialismo nos acordos substitutivos de sanção. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 15, n. 29, p. 175–194, 2026. DOI: 10.64568/rbinf.v15i29.1282. Disponível em: https://www.rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1282. Acesso em: 3 set. 2026.