Método para acomodação de interesses na Administração Pública

Autores

  • Rafael de Oliveira Orlandi Fundação Getúlio Vargas

DOI:

https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1272

Palavras-chave:

Interesse público, bilan, Direito Administrativo, direito público, Administração Pública

Resumo

Este artigo tem como finalidade a readequação da teoria da supremacia do interesse público e sua indisponibilidade, de forma a apresentar o problema teórico existente em torno destes conceitos para aprofundar e atualizar sua relevância prática, possibilitando o aprimoramento técnico do bilan, como método para acomodação de interesses na Administração Pública.

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Biografia do Autor

Rafael de Oliveira Orlandi , Fundação Getúlio Vargas

Advogado especialista em Direito Administrativo pela Fundação Getulio Vargas (São Paulo, SP, Brasil)

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

ARISTÓTELES. Retórica. Tradução de Manuel Alexandre Júnior, Paulo Farmhouse Alberto e Abel do Nascimento Pena. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2005.

ARROW, Kenneth J. A difficulty in the concept of social welfare. Journal of Political Economy, v. 58, n. 4, p. 328–346, 1950.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade e controle jurisdicional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

MORRIS, Clarence (Org.). Os grandes filósofos do direito: leituras escolhidas em direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

HITLER, Adolf. Minha luta. São Paulo: Editora Moraes, 1983.

JUSTEN FILHO, Marçal; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A bipolaridade do direito administrativo e sua superação. In: SUNDFELD, Carlos Ari; JURKSAITIS, Guilherme Jardim (Org.). Contratos públicos e direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Artigo 23 da LINDB: o equilíbrio entre mudança e previsibilidade. Revista de Direito Administrativo, v. 1, p. 93–112, 2018.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Meu itinerário para e pelo direito administrativo. Revista Estudos Institucionais, v. 9, p. 737–756, 2023.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Regulação estatal e interesses públicos. São Paulo: Malheiros, 2002.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 30, p. 71–113, 2024.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. Brasília: Gazeta Jurídica, 2017.

PEREZ, Marcos Augusto. Controle da discricionariedade administrativa. In: PEREZ, Marcos Augusto; SOUZA, Rodrigo Pagani de (Org.). Controle da administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

PEREZ, Marcos Augusto. Testes de legalidade: métodos para o controle jurisdicional da discricionariedade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

PINTO JÚNIOR, João José. Curso elementar de direito romano. Pernambuco: Typographia Economica, 1888.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

REALE, Miguel. A teoria tridimensional do direito. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2003.

SOUZA, Rodrigo Pagani de. Em busca de uma administração pública de resultados. In: PEREZ, Marcos Augusto; SOUZA, Rodrigo Pagani de (Org.). Controle da administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

THOMPSON, E. P. Costumes em comum. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

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Publicado

02.03.2026

Como Citar

ORLANDI , R. de O. Método para acomodação de interesses na Administração Pública. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 14, n. 28, p. 239–262, 2026. DOI: 10.64568/rbinf.v15i28.1272. Disponível em: https://www.rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1272. Acesso em: 20 mar. 2026.