Consequências jurídicas do exercício abusivo da iniciativa de reforma constitucional
DOI:
https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i29.1274Palabras clave:
reforma constitucional, exercício abusivo do poder de reforma, constitucionalismo, federação, regime estatutário, predicamentos da magistraturaResumen
Pretendeu-se examinar as consequências normativas da apresentação da PEC 38/2025. Trata-se de um típico exercício abusivo da competência reformadora. Observou-se que o titular dessa competência exerce função pública, submetida a diversas restrições jurídicas. A PEC atenta de modo aviltante contra a forma federativa, amesquinha drasticamente o regime estatutário dos servidores públicos, subtrai predicamentos da magistratura e do MP. Se afastadas todas as regras inválidas, sobram regras secundárias que importam em um grave menoscabo ao prestígio do texto constitucional. Se aprovada, a PEC mata o que sobrou da CF/88. Propuseram-se neste estudo consequências jurídicas à apresentação de uma proposta tão absurda: os parlamentares que a subscreveram devem perder o mandato; os juristas que subscreveram o anteprojeto devem responder perante o respectivo órgão de classe, e serem obrigados a realizar curso de reciclagem profissional para continuarem exercendo suas atividades jurídicas.
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