Contratação direta sob argumento de notória especialização no âmbito de serviço social autônomo: uma opinião jurídica

Autores/as

  • João Victor Tavares Galil PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1273

Palabras clave:

Contratação direta, Notória especialização, Inexigibilidade de licitação, Sistema S, Serviço social autônomo, Lei nº 14.133/2021, Segurança jurídica, Controle do TCU

Resumen

O parecer adaptado examina a legalidade de uma contratação direta, sem disputa, por serviço social autônomo (SSA), destinada à concepção e implantação de um Centro de Memória vinculado ao CENTRO CULTURAL B. A proposta baseia-se na suposta notória especialização da empresa “XYZ”, justificada por seu portfólio e experiência prévia. O estudo jurídico, contudo, ressalta que, embora as entidades do Sistema S não estejam obrigadas a observar integralmente a Lei de Licitações, devem respeitar princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade. A análise distingue os conceitos de dispensa e inexigibilidade de licitação, concluindo que a proposta não atende aos requisitos de singularidade e notória especialização previstos na Lei nº 14.133/2021. Recomenda-se, assim, que o processo seja instruído com pesquisa de mercado, pareceres técnicos e justificativa de preço, não se manifestando favoravelmente à contratação direta pretendida.

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Biografía del autor/a

João Victor Tavares Galil, PUC/SP

Mestre e doutorando em direito administrativo na PUC-SP. Advogado Master no Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria. Brasília, DE, Brasil.

Citas

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Publicado

2026-03-02

Cómo citar

GALIL, J. V. T. Contratação direta sob argumento de notória especialização no âmbito de serviço social autônomo: uma opinião jurídica. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 14, n. 28, p. 263–272, 2026. DOI: 10.64568/rbinf.v15i28.1273. Disponível em: https://www.rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1273. Acesso em: 20 mar. 2026.

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