Contratação direta sob argumento de notória especialização no âmbito de serviço social autônomo: uma opinião jurídica
DOI:
https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1273Palabras clave:
Contratação direta, Notória especialização, Inexigibilidade de licitação, Sistema S, Serviço social autônomo, Lei nº 14.133/2021, Segurança jurídica, Controle do TCUResumen
O parecer adaptado examina a legalidade de uma contratação direta, sem disputa, por serviço social autônomo (SSA), destinada à concepção e implantação de um Centro de Memória vinculado ao CENTRO CULTURAL B. A proposta baseia-se na suposta notória especialização da empresa “XYZ”, justificada por seu portfólio e experiência prévia. O estudo jurídico, contudo, ressalta que, embora as entidades do Sistema S não estejam obrigadas a observar integralmente a Lei de Licitações, devem respeitar princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade. A análise distingue os conceitos de dispensa e inexigibilidade de licitação, concluindo que a proposta não atende aos requisitos de singularidade e notória especialização previstos na Lei nº 14.133/2021. Recomenda-se, assim, que o processo seja instruído com pesquisa de mercado, pareceres técnicos e justificativa de preço, não se manifestando favoravelmente à contratação direta pretendida.
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Citas
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