Proposta em licitação: a oponibilidade dos termos e condições adicionais à administração pública
DOI:
https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1270Palabras clave:
Licitação Pública, Proposta do Licitante, Termos Adicionais, Vinculação ao Edital, Oponibilidade, Silêncio, Administrativo, Contrato Administrativo, Boa-fé Objetiva nas Contratações Públicas, Teoria Mista, Lei nº 14.133/2021Resumen
Este artigo examina a complexa questão da oponibilidade de termos e condições adicionais inseridos unilateralmente em propostas apresentadas em licitações públicas, desde que não contrários ao edital e ao futuro contrato administrativo. Investigou-se a natureza jurídica da proposta licitatória frente à proposta comercial e os efeitos do silêncio da Administração Pública diante de tais termos. A pesquisa confrontou três perspectivas teóricas: a restritiva-publicista, que nega validade a termos não previstos no edital; a privatista condicionada, que admite a vinculação se não houver ilegalidade ou prejuízo; e a mista/subsidiária, que propõe um diálogo entre os regimes público e privado. Conclui-se pela viabilidade condicionada da oponibilidade, defendendo-se a teoria mista, que pondera a compatibilidade do termo com o edital e a lei, a transparência, a oportunidade de análise pela Administração, a ausência de prejuízo ao interesse público e a boa-fé objetiva. A análise considerou o impacto da Lei nº 14.133/2021 e buscou estabelecer critérios para equilibrar a segurança jurídica nas licitações com a flexibilidade para incorporação de termos que possam ser benéficos, sem violar princípios fundamentais.
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