A culpabilidade e a atividade sancionadora do Tribunal de Contas da União
DOI:
https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1267Palabras clave:
Direito Administrativo Sancionador, Sistemas de Responsabilização, Tribunal de Contas de União, Processo de Contas, Culpabilidade, PunibilidadeResumen
O presente trabalho analisa o princípio da culpabilidade como elemento essencial à legitimidade do Direito Administrativo Sancionador e, em especial, à atuação punitiva do Tribunal de Contas da União. Examina-se, inicialmente, a evolução doutrinária do princípio, desde suas bases no Direito Penal — tomado aqui apenas como referência principiológica, e não dogmática — até sua recepção pelo ordenamento administrativo brasileiro. Em seguida, são abordados os conceitos de dolo, culpa e erro grosseiro, bem como sua repercussão nos processos de contas. A pesquisa demonstra que a aplicação das sanções pelo TCU deve observar a presença de elemento subjetivo, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da proporcionalidade. Conclui-se que a culpabilidade atua como limite intransponível ao poder sancionador da Corte de Contas, assegurando a individualização das sanções, a vedação da responsabilidade objetiva e a consolidação de um modelo de controle externo orientado pela justiça e pela razoabilidade.
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