Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados: comentários iniciais e contribuições para aperfeiçoamento
DOI:
https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1266Palabras clave:
Processo, Administrativo, Sancionador, ANPD, LGPDResumen
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a ANPD é uma estrutura estatal cuja principal atribuição é zelar pela proteção de dados pessoais (art. 55-J, inciso I). Em razão disto, a LGPD conferiu poderes à ANPD para atuar administrativamente no sentido de promover a regularidade no ambiente do tratamento de dados pessoais. Caso identificada alguma suspeita de ato irregular, a ANPD deverá utilizar um dos instrumentos jurídicos mais importantes: o Processo Administrativo Sancionador (art. 55-J, inciso IV). Nesse ensaio serão discutidos alguns dos elementos disciplinados no referido Processo Administrativo e realizadas contribuições para o aperfeiçoamento do instituto.
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