Desapropriação por hasta pública como ferramenta de política urbana: constitucionalidade das regras municipais que disciplinam o instrumento
DOI:
https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1261Palabras clave:
desapropriação por hasta pública, instrumento de política urbana, constitucionalidade, leis municipaisResumen
Este estudo aborda a desapropriação por hasta pública, prevista em planos diretores municipais, a exemplo dos planos dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, como um instrumento para alcançar objetivos de política urbana. A ferramenta visa suprir a falta de recursos públicos para desapropriar os imóveis necessários à execução de melhoramentos urbanísticos, como a revitalização de áreas urbanas degradadas, a recuperação de imóveis que descumprem sua função social e os processos de regularização fundiária. A previsão da desapropriação por hasta pública por leis municipais provoca questionamentos acerca da constitucionalidade dessas regras locais, tendo em vista a competência privativa da União para editar normas sobre desapropriação (CF, art. 22, inc. II); em contraposição a essas alegações, invocam-se as normas constitucionais que atribuem aos Municípios o protagonismo nas ações de readequação urbanística (CF, art. 30, inc. VIII, e 182, caput), bem como a autonomia municipal para criar instrumentos de política urbana, a par daqueles já previstos no artigo 4º do Estatuto da Cidade. Objetiva-se verificar, também, a compatibilidade das leis locais que dispõem sobre a desapropriação por hasta pública com as normas federais que regulam o processo de desapropriação, a exemplo do Decreto-lei nº 3.365/41 e da Lei Federal nº 4.132/62. Por fim, discorre-se sobre as regras que disciplinam o procedimento de expropriação por hasta pública no Município de São Paulo.
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