Poder geral de cautela dos Tribunais de Contas: da permissão fraca à classificação lógico-jurídica

Authors

  • Victoria Volpini Ferreira Zago Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1268

Keywords:

Tribunais de Contas, Medidas Cautelares, Poderes Implícitos, Teoria das Classes, Lógica Deôntica

Abstract

O presente artigo analisa as competências cautelares dos Tribunais de Contas, com ênfase no Tribunal de Contas da União, à luz da lógica modal deôntica e da teoria das classes normativas. A pesquisa parte da crítica à fundamentação jurisprudencial que reconhece o poder geral de cautela com base na teoria dos poderes implícitos, sem enfrentamento técnico dos fundamentos axiológicos e formais que a sustentam. Propõe-se, a partir da lógica normativa de Paulo de Barros Carvalho, de Lucas Galvão de Britto e dos valores jurídicos destacados por Flávio Garcia Cabral, uma sistematização das medidas cautelares segundo três critérios: (i) valor jurídico tutelado; (ii) fundamento normativo da competência; e (iii) estrutura lógico-formal da norma. A metodologia adotada é lógico-dogmática, com base na análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na aplicação de categorias da teoria da norma. Conclui-se que a racionalização das cautelares contribui para o fortalecimento da juridicidade no controle externo e para a definição de parâmetros que viabilizem sua legitimação e controle.

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Author Biography

Victoria Volpini Ferreira Zago , Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogada. Mestranda em Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

References

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 37. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2024.

BRITTO, Lucas Galvão de. Sobre o uso de definições e classificações na construção do conhecimento e na prescrição de condutas. In: CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Lógica e direito. São Paulo: Noeses, 2016.

CABRAL, Flávio Garcia. Medidas cautelares administrativas: regime jurídico de cautelaridade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2015.

CASAGRANDE, Cássio Luis; BARREIRA, Jônatas Henriques. O caso McCulloch v. Maryland e sua utilização na jurisprudência do STF. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 56, n. 221, p. 247–270, 2019.

COSTA, José Armando da. Processo administrativo disciplinar: teoria e prática. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

ECHAVE, Delia Tereza; URQUIJO, Maria Eugenia; GUIBOURG, Ricardo. Lógica, proposición y norma. Buenos Aires: Astrea, 1991.

LIMA, Diogo Uehbe. Competências cautelares do Tribunal de Contas da União. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

MELLO, Shirlei Silmara de Freitas. Tutela cautelar no processo administrativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

MORTARI, Cezar. Introdução à lógica. São Paulo: UNESP, 2001.

STASSINOPOULOS, Michel. Traité des actes administratifs. Paris: Librairie Sirey, 1954.

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Limites da jurisdição dos tribunais de contas sobre particulares. Revista Justiça do Direito, v. 33, n. 2, p. 198–221, 2019.

VITTA, Heraldo Garcia. Apontamentos da coação administrativa: as medidas acautelatórias do poder público. Revista TRF 3ª Região, n. 108, 2011.

WRIGHT, Georg Henrik von. Norma y acción: una investigación lógica. Madrid: Olejnik, 2019.

Published

2026-03-02

How to Cite

ZAGO , V. V. F. Poder geral de cautela dos Tribunais de Contas: da permissão fraca à classificação lógico-jurídica. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 14, n. 28, p. 185–202, 2026. DOI: 10.64568/rbinf.v15i28.1268. Disponível em: https://www.rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1268. Acesso em: 20 mar. 2026.