Poder geral de cautela dos Tribunais de Contas: da permissão fraca à classificação lógico-jurídica
DOI:
https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1268Palavras-chave:
Tribunais de Contas, Medidas Cautelares, Poderes Implícitos, Teoria das Classes, Lógica DeônticaResumo
O presente artigo analisa as competências cautelares dos Tribunais de Contas, com ênfase no Tribunal de Contas da União, à luz da lógica modal deôntica e da teoria das classes normativas. A pesquisa parte da crítica à fundamentação jurisprudencial que reconhece o poder geral de cautela com base na teoria dos poderes implícitos, sem enfrentamento técnico dos fundamentos axiológicos e formais que a sustentam. Propõe-se, a partir da lógica normativa de Paulo de Barros Carvalho, de Lucas Galvão de Britto e dos valores jurídicos destacados por Flávio Garcia Cabral, uma sistematização das medidas cautelares segundo três critérios: (i) valor jurídico tutelado; (ii) fundamento normativo da competência; e (iii) estrutura lógico-formal da norma. A metodologia adotada é lógico-dogmática, com base na análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na aplicação de categorias da teoria da norma. Conclui-se que a racionalização das cautelares contribui para o fortalecimento da juridicidade no controle externo e para a definição de parâmetros que viabilizem sua legitimação e controle.
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