A culpabilidade e a atividade sancionadora do Tribunal de Contas da União

Autores

  • Guilherme Luiz Sever Carvalho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1267

Palavras-chave:

Direito Administrativo Sancionador, Sistemas de Responsabilização, Tribunal de Contas de União, Processo de Contas, Culpabilidade, Punibilidade

Resumo

O presente trabalho analisa o princípio da culpabilidade como elemento essencial à legitimidade do Direito Administrativo Sancionador e, em especial, à atuação punitiva do Tribunal de Contas da União. Examina-se, inicialmente, a evolução doutrinária do princípio, desde suas bases no Direito Penal — tomado aqui apenas como referência principiológica, e não dogmática — até sua recepção pelo ordenamento administrativo brasileiro. Em seguida, são abordados os conceitos de dolo, culpa e erro grosseiro, bem como sua repercussão nos processos de contas. A pesquisa demonstra que a aplicação das sanções pelo TCU deve observar a presença de elemento subjetivo, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da proporcionalidade. Conclui-se que a culpabilidade atua como limite intransponível ao poder sancionador da Corte de Contas, assegurando a individualização das sanções, a vedação da responsabilidade objetiva e a consolidação de um modelo de controle externo orientado pela justiça e pela razoabilidade.

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Biografia do Autor

Guilherme Luiz Sever Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito Administrativo na Pontificia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP (São Paulo, Brasil)

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Publicado

02.03.2026

Como Citar

CARVALHO, G. L. S. A culpabilidade e a atividade sancionadora do Tribunal de Contas da União. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 14, n. 28, p. 151–184, 2026. DOI: 10.64568/rbinf.v15i28.1267. Disponível em: https://www.rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1267. Acesso em: 20 mar. 2026.