Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados: comentários iniciais e contribuições para aperfeiçoamento

Autores

  • Thales Tebet da Cruz Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1266

Palavras-chave:

Processo, Administrativo, Sancionador, ANPD, LGPD

Resumo

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a ANPD é uma estrutura estatal cuja principal atribuição é zelar pela proteção de dados pessoais (art. 55-J, inciso I). Em razão disto, a LGPD conferiu poderes à ANPD para atuar administrativamente no sentido de promover a regularidade no ambiente do tratamento de dados pessoais. Caso identificada alguma suspeita de ato irregular, a ANPD deverá utilizar um dos instrumentos jurídicos mais importantes: o Processo Administrativo Sancionador (art. 55-J, inciso IV). Nesse ensaio serão discutidos alguns dos elementos disciplinados no referido Processo Administrativo e realizadas contribuições para o aperfeiçoamento do instituto. 

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Biografia do Autor

Thales Tebet da Cruz, Universidade de São Paulo

Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Pós-Graduado em Direito dos Contratos pela PUC/Rio e em Direito Público pela UGF. Autor de artigos relacionados ao Direito do Estado, em especial Direito Administrativo. Membro do Grupo de Estudos de Direito Administrativo (GDA). Advogado no Rio de Janeiro.

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Publicado

02.03.2026

Como Citar

CRUZ, T. T. da. Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados: comentários iniciais e contribuições para aperfeiçoamento. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 14, n. 28, p. 135–149, 2026. DOI: 10.64568/rbinf.v15i28.1266. Disponível em: https://www.rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1266. Acesso em: 20 mar. 2026.