Direito disciplinar e excludentes de antijuridicidade

Autores

  • José Pedro Zaccariotto Universidade Paulista

DOI:

https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i29.1278

Palavras-chave:

Direito Administrativo Disciplinar, Antijuridicidade, Causas de justificação, Causas legais de exclusão da antijuridicidade, Causas extralegais de exclusão da antijuridicidade

Resumo

Tratando da antijuridicidade e sua universalidade, este artigo focou-a em face do Direito Punitivo, logo dando destaque às causas ​ de justificação e suas espécies positivadas no ordenamento pátrio - legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito -, a título de excludentes de ilicitude. ​ Partindo do Direito Penal, evidenciou-se a suas cabíveis e correntes utilizações no Direito Administrativo Disciplinar, para então apresentar o consentimento do ofendido como causa supralegal de afastamento da antijuridicidade que, embora admitida no plano criminal, não aduz aproveitamento frente ao ilícito disciplinar, por força da indisponibilidade do bem jurídico tutelado nesse âmbito, impositivo do otimizado exercício da função pública.  

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Biografia do Autor

José Pedro Zaccariotto, Universidade Paulista

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Paulista. Delegado de Polícia aposentado e professor da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo.

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Publicado

31.08.2026

Como Citar

ZACCARIOTTO, J. P. Direito disciplinar e excludentes de antijuridicidade. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 15, n. 29, p. 85–99, 2026. DOI: 10.64568/rbinf.v15i29.1278. Disponível em: https://www.rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1278. Acesso em: 3 set. 2026.