Direito disciplinar e omissão legislativa: aplicação do Código Penal e do Estatuto Federal a estados e municípios?
DOI:
https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i29.1277Palavras-chave:
Omissão disciplinar, Estatuto federal, Código Penal, Processo PenalResumo
O artigo pretende ofertar sugestões de como resolver o problema da omissão da norma disciplinar em matérias que necessitam de solução, tendo como meio o instituto da analogia, contido no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Inicialmente, a Lei nº 8.112/90 é tida como matriz analógica para a colmatação de leis omissas em matéria disciplinar. Entretanto, o próprio regime federal disciplinar, os estaduais e os municipais podem necessitar de ajuda para o preenchimento de lacunas, podendo estes se valerem, ainda, do Código Penal e do Processo Penal para suprir suas necessidades de complementação da lei omissa.
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Referências
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