Direito disciplinar e omissão legislativa: aplicação do Código Penal e do Estatuto Federal a estados e municípios?

Autores

  • Ana Maria Rodrigues Barata UFPA

DOI:

https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i29.1277

Palavras-chave:

Omissão disciplinar, Estatuto federal, Código Penal, Processo Penal

Resumo

O artigo pretende ofertar sugestões de como resolver o problema da omissão da norma disciplinar em matérias que necessitam de solução, tendo como meio o instituto da analogia, contido no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Inicialmente, a Lei nº 8.112/90 é tida como matriz analógica para a colmatação de leis omissas em matéria disciplinar. Entretanto, o próprio regime federal disciplinar, os estaduais e os municipais podem necessitar de ajuda para o preenchimento de lacunas, podendo estes se valerem, ainda, do Código Penal e do Processo Penal para suprir suas necessidades de complementação da lei omissa.

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Biografia do Autor

Ana Maria Rodrigues Barata, UFPA

Mestre (UFPA). Professora de Direito Administrativo (UFPA) - aposentada. Especialista em Direito Disciplinar. Consultora Jurídica - aposentada. Advogada. Membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador-IDASAN. Instituto Silvio Meira-ISM. Instituto de Direito Administrativo do Pará-IDAPAR. Instituto Brasileiro de Direito Administrativo-IBDA. Palestrante no IBDA. Autora de Livros Coletivos. 

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Publicado

31.08.2026

Como Citar

BARATA, A. M. R. Direito disciplinar e omissão legislativa: aplicação do Código Penal e do Estatuto Federal a estados e municípios?. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 15, n. 29, p. 63–84, 2026. DOI: 10.64568/rbinf.v15i29.1277. Disponível em: https://www.rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1277. Acesso em: 3 set. 2026.