A ideologia da Constituição Federal de 1988: o Estado como indutor ou espectador da economia?
DOI:
https://doi.org/10.64568/rbinf.v15i28.1264Palavras-chave:
Ordem econômica constitucional, Intervenção estatal, Livre iniciativa, Modelo híbridoResumo
O presente estudo propõe, de forma geral, examinar se há uma ideologia econômica subjacente na Carta de 1988 e qual é o impacto dessa orientação sobre a atuação estatal; especificamente, pretende (i) analisar os princípios constitucionais da ordem econômica (arts. 170 e seguintes), (ii) identificar circunstâncias históricas em que o Estado se comportou como agente indutor do desenvolvimento ou, alternativamente, como mero regulador, e (iii) sopesar a influência de correntes doutrinárias na interpretação do texto constitucional desde a sua promulgação e nas reformas subsequentes. Insere-se no contexto de redemocratização do país, momento em que se buscou conciliar a livre iniciativa com a função social da propriedade, razão pela qual se justifica investigar se a Constituição adotou efetivamente um modelo intervencionista, liberal ou híbrido. Metodologicamente, recorre-se ao método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, pautada em doutrina especializada e legislação correlata sobre intervenção estatal na economia, à luz do neoconstitucionalismo e do conceito de regulação administrativa. A pesquisa tende a concluir que a Constituição de 1988 consagra um arranjo híbrido: preserva princípios liberais ao assegurar a livre concorrência, mas legitima a intervenção do Estado sempre que o interesse público e os direitos fundamentais assim o exigirem, resultando em um modelo flexível que permite oscilações entre atuação indutora e postura regulatória conforme as demandas políticas, econômicas e sociais do país.
Downloads
Referências
REFERÊNCIAS
ABBOUD, Georges. Discricionariedade administrativa e judicial: o ato administrativo e a decisão judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
ALMEIDA, Celia. Parcerias público-privadas (PPP) no setor saúde: processos globais e dinâmicas nacionais. Cadernos de Saúde Pública, 2017, v. 33, supl. 2.
ARAÚJO, Joaquim Filipe Ferraz Esteves; SILVESTRE, Hugo Consciência. As parcerias público-privadas para o desenvolvimento de infraestrutura rodoviária: experiência recente em Portugal. Revista de Administração Pública, 2014, v. 48, n. 3.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 36. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento. São Paulo: Almedina, 2022.
BOYER, Robert. A teoria da regulação: uma análise crítica. São Paulo: Nobel, 1990.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
BRITO, Luciana; SANTOS, Roberta Lemos dos; REGO, Sergio. Solidariedade, cidadania e justiça social: percepções de atores sociais sobre as respostas públicas à Covid-19. Ciência & Saúde Coletiva, v. 27, n. 11, 2022.
CASTRO, Jorge Abrahão. Política social e desenvolvimento no Brasil. Economia e Sociedade, Campinas, v. 21, n. 4, p. 1011–1042, 2015.
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Dogmática jurídica: um olhar marxista. In: KASHIURA JÚNIOR, Celso Naoto et al. Para a crítica do direito. São Paulo: Outras Expressões, 2015.
FERNANDEZ, Rodrigo Nobre et al. Parcerias público-privadas: uma alternativa para a educação brasileira. Planejamento e Políticas Públicas, n. 52, 2019.
LEAL, Cristian Oliveira Benevides Sanches; TEIXEIRA, Carmen Fontes de Souza. Solidariedade: uma perspectiva inovadora na gestão e organização das ações de Vigilância Sanitária. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, n. 10, 2017.
LELIS, Davi Augusto Santana de; CLARK, Giovani. O Estado brasileiro pode ser proprietário e gestor do sistema financeiro? Novos Estudos Jurídicos, v. 26, n. 1, 2021.
LIMA, Jacob Carlos; SOUZA, André Ricardo de. Trabalho, solidariedade social e economia solidária. Lua Nova, v. 93, 2014.
MANSUR, Y. S.; TEODÓSIO, A. dos S. Participação das organizações da sociedade civil na cooperação Sul/Sul. Cadernos EBAPE.BR, v. 14, n. 3, 2016.
MARTINS, Ricardo Marcondes; BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Ato administrativo e procedimento administrativo. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Tratado de direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Princípio da liberdade das formas no direito administrativo. In: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio et al. Direito administrativo e liberdade. São Paulo: Malheiros, 2014.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 8, n. 30, 2024.
MATTOS, César; MAFFIA, Débora Veloso. Aspectos jurídico-econômicos das parcerias público-privadas. Estudo, 2015.
MENDONÇA, Suzana Maria Fernandes. Deveres fundamentais de solidariedade. Revista de Derecho, v. 14, n. 18, 2018.
PIKETTY, Thomas. World inequality report 2022. Paris: World Inequality Lab, 2022.
ROBERTSON, Susan; VERGER, Antoni. A origem das parcerias público-privadas na governança global da educação. Educação & Sociedade, v. 33, n. 121, 2012.
ROSSIGNOLI, Marisa; FERRER, Walkiria Martinez Heinrich. Estado liberal ou intervencionista? In: Direito e Economia. Florianópolis: FUNJAB, 2013.
SANTOS, Luasses Gonçalves dos. O interesse público sob a crítica da teoria crítica. São Paulo: Contracorrente, 2021.
SILVA, Gustavo; LOURENÇO, Rosenery Loureiro; ANGOTTI, Marcelio. Parcerias público-privadas: modernização administrativa e conflitos. Revista de Administração Pública, v. 55, n. 3, 2021.
SILVA, Suzana Melissa de Moura; SOUZA, Washington José de. Gestão social e desenvolvimento comunitário. Cadernos EBAPE.BR, v. 19, 2021.
SILVESTRE, Gilberto Fachetti; NEVES, Guilherme Valli de Moraes. Negócio jurídico: um conceito histórico revitalizado. RIEDPA, v. 4, n. 1, 2016.
SUNDFELD, Carlos Ari. Guia jurídico das parcerias público-privadas. In: Parcerias público-privadas. São Paulo: Malheiros, 2005.
THAMER, Rogério; LAZZARINI, Sérgio Giovanetti. Projetos de parceria público-privada. Revista de Administração Pública, v. 49, n. 4, 2015.
WEBERING, S. I. Cooperação cooperativa: o ser, o fazer e o devir. Revista de Administração Contemporânea, v. 24, n. 6, 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
